A Lei Geral de Proteção de Dados traz a figura do encarregado de proteção de dados, que é uma pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD):
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
VIII - encarregado: pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);
Nome: Luciana Santos Nogueira de Lima
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