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Santos - São Paulo - Brasil, 15 de dezembro de 2025.
25/06/2024
SAIBA MAIS
O que é a LGPD

O QUE É A LGPD? 

A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº. 13.709/2018) é a lei que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, com o fim de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

Com a Emenda Constitucional nº 115/22, o tratamento de dados pessoais foi incluído no rol de direitos fundamentais trazidos pelo art. 5º da Constituição Federal:

“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

                                                                                                                           (...)

LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive
nos meios digitais.”

 
A LGPD é uma lei federal, de interesse nacional, que deve ser observada por todos os entes federativos, inclusive o Município.

Ademais, são sujeitos desta lei todos aqueles que fazem tratamento de dados pessoais, seja pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado.

FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

São fundamentos da proteção de dados pessoais:

  1. Respeito à privacidade;
  2. Autodeterminação informativa;
  3. Liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião;
  4. Inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem;
  5. Desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação;
  6. Livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor;
  7. Direitos humanos, livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Ainda, as atividades de tratamento de dados deverão observar os princípios da boa-fé, da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção, da não discriminação e da responsabilização de prestação de contas.

ÂMBITO DE APLICAÇÃO 

 A lei trata sobre a operação de tratamento realizado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:

  1. Seja realizada no território nacional;
  2. Tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens ou serviços ou tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional; ou
  3. Os dados pessoais objeto do tratamento tenham sido coletados no território nacional.

A LGPD traz suas exceções no art. 4º:

“Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;
b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;
b) defesa nacional;
c) segurança do Estado; ou
d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação,
uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência
internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o
país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado
ao previsto nesta Lei.”

 

TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO 

Ao poder público cabe o tratamento de dados pessoais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, cumpridas as exigências da Lei. 

Fontes:

BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dá outras providências. Brasília, DF: [Senado], 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm. Acesso em: 11 jun. 2025.

BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. 


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