O QUE É A LGPD?
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se
aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,
à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção de dados pessoais, inclusive
nos meios digitais.”
FUNDAMENTOS E PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
São fundamentos da proteção de dados pessoais:
Ainda, as atividades de tratamento de dados deverão observar os princípios da boa-fé, da finalidade, da adequação, da necessidade, do livre acesso, da qualidade dos dados, da transparência, da segurança, da prevenção, da não discriminação e da responsabilização de prestação de contas.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
A lei trata sobre a operação de tratamento realizado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
A LGPD traz suas exceções no art. 4º:
“Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;
II - realizado para fins exclusivamente:
III - realizado para fins exclusivos de:
IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação,
uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência
internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o
país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado
ao previsto nesta Lei.”
TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS PELO PODER PÚBLICO
Ao poder público cabe o tratamento de dados pessoais para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, cumpridas as exigências da Lei.
Fontes:
BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre o tratamento de dados pessoais e dá outras providências. Brasília, DF: [Senado], 2018. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm. Acesso em: 11 jun. 2025.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.