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Reserva às pessoas pretas e pardas, indígenas e quilombolas o percentual de 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública municipal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pelo município de Praia Grande, e dá outras providências.
Obs.: PRIMEIRA DISCUSSÃO; QUÓRUM MAIORIA SIMPLES |