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Regulamenta o art. 25 da Lei Complementar n° 15, de 28 de maio de 1992, que dispõe sobre o cumprimento do Estágio Probatório de que trata o § 40 do art. 41 da Constituição Federal, e disciplina a atuação da Comissão de Avaliação de Desempenho do Servidor Habilitado por Concurso Público em Estágio Probatório\"
Obs.: PRIMEIRA DISCUSSÃO, QUÓRUM MAIORIA SIMPLES |