Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Atos da Mesa

Número

11

Ano

2024

Data

02 de dezembro de 2024

Ementa

Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 02 de dezembro de 2024.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a demanda de serviço será reduzida com o recesso parlamentar, previsto no Regimento Interno desta Edilidade, principalmente nos períodos de Natal e Ano Novo.

RESOLVE:

Art. 1º 
Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, o qual prevê o recesso legislativo, fica determinado que, no mês de dezembro de 2024 os servidores trabalharão sob o regime de plantão nos dias 26 e 27, com escala de trabalho definida pelos responsáveis de cada setor da Câmara Municipal de Praia Grande, de forma a não haver prejuízo na execução das tarefas rotineiras, nem no atendimento ao público. 

Art. 2º 
Havendo a necessidade de convocação para Sessões Extraordinárias no período supracitado, os servidores efetivos e comissionados poderão ser convocados ao trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras, nem ao cômputo de banco de horas.

Art. 3º 
 Este Ato entra em vigor a partir de 02 de dezembro de 2024.

REGISTRE-SE, PUBLQUE-SE, CUMPRA-SE E DÊ-SE CIÊNCIA.

Gabinete da Presidência, 02 de dezembro de 2024.

MARCO ANTÔNIO DE SOUSA
Presidente

MARCELINO SANTOS GOMES
1º Secretário 

NATANAEL VIEIRA DE OLIVEIRA
2º Secretário