A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a demanda de serviço será reduzida com o recesso parlamentar, previsto no Regimento Interno desta Edilidade, principalmente nos períodos de Natal e Ano Novo.
Considerando as disposições contidas no Regimento Interno desta Casa de Leis, o qual prevê o recesso legislativo, fica determinado que, no mês de dezembro de 2024 os servidores trabalharão sob o regime de plantão nos dias 26 e 27, com escala de trabalho definida pelos responsáveis de cada setor da Câmara Municipal de Praia Grande, de forma a não haver prejuízo na execução das tarefas rotineiras, nem no atendimento ao público.
Havendo a necessidade de convocação para Sessões Extraordinárias no período supracitado, os servidores efetivos e comissionados poderão ser convocados ao trabalho, não fazendo jus ao recebimento de horas extras, nem ao cômputo de banco de horas.