Os licitantes ou contratados que não cumprirem integralmente as obrigações assumidas, com a garantia do contraditório e da ampla defesa, estão sujeitos às seguintes sanções, nos termos do art. 156 da Lei Federal n.° 14.133, de 2021:
l - advertência, que é o aviso público, por escrito, emitido pela Câmara Municipal da Estância Balneária de Praia Grande quando o licitante descumprir com quaisquer de suas obrigações, desde que não se trate de descumprimento que justifique a aplicação de penalidade mais grave;
II - multa, cumulável com as demais sanções, calculada na forma deste Ato, que não pode ser inferior a 0,5% nem superior a 30% do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta;
III - impedimento de licitar e de contratar com o Município de Praia Grande pelo prazo de até 3 (três) anos, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos que justifiquem a imposição de penalidade mais grave do que a sanção referida no inciso III deste artigo.