Dados Básicos

Tipo de Texto Articulado

Norma Jurídica

Tipo da Norma Jurídica

Decreto Legislativo

Número

8

Ano

2022

Data

12 de abril de 2022

Ementa

Dispõe sobre as contas da Prefeitura da Estância Baineária de Praia Grande, relativas ao exercício de 2019.

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Texto Completo - Multivigente Sequencial

Vigência a partir de 12 de abril de 2022.
Dispõe sobre as contas da Prefeitura da Estância Baineária de Praia Grande, relativas ao exercício de 2019. 
EU, MARCO ANTONlO DE SOUSA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 35, IIT DA LEI N° 681, DE 06 DE ABRIL DE 1.990 - LEI ORGANlCA MUNICIPAL:

FAÇO SABER QUE O EGRÉGIO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL, EM SUA DÉCIMA PRIMEIRA SESSÃO ORDINÁRIA, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, REALIZADA NO DIA 12 DE ABRIL DE 2022, APROVOU EM DISCUSSÃO ÚNICA E EU PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: 

Art. 1º 
Ficam aprovadas as contas da Prefeitura da Estância Baineária de Praia Grande, relativas ao exercício de 2019.

Art. 2º 
As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessária.
 
Art. 3º 
Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário. 

CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 12 de abril de 2022 

MARCO ANTONIO DE SOUSA
Presidente

SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE
Em 12 de abril de 2022 

BRUNO JOSÉ DA SILVA CAVALLEIRO
Diretor Legislativo