Proibição de propaganda sonora de venda de produtos alimentícios nos logradouros públicos

por Luciana dos Santos Nogueira Lima última modificação 05/02/2024 17h02

Venho por meio desta solicitar a aprovação do projeto de lei que proíbe a propaganda sonora de venda de produtos alimentícios nos logradouros públicos da cidade de Praia Grande. Já fiz saber inúmeras vezes, tanto através dos contatos com a Secretaria de Trânsito SETRAN e Secretaria de Meio Ambiente SEMA, assim como da Ouvidoria, além dos constantes acionamentos da Guarda Civil Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil, assim como outros munícipes, sobre a perturbação sonora constante que acontece não só meu endereço, à rua Monteiro Lobato no bairro Ocian, assim como em todos os outros da cidade, com carros intermitentemente durante o dia e a noite, das 07:30 h às 22:00h, gerando gravíssima poluição sonora, vendendo ovos, morangos, produtos de limpeza e outros assim como também a noite e durante a madrugada, das 22:00h às 05:00h com o "guarda noturno", que passa com sua moto, durante toda a madrugada, com a sirene simulando uma ambulância e impossibilitando uma noite de sono continuada. Ressalto que o problema não é a venda dos produtos e sim a propaganda sonora que gera extremo desconforto sonoro. Acredito que esta medida é importante para a melhoria da qualidade de vida da população, pois irá contribuir para: - A redução do incômodo sonoro; - A preservação do sossego público; - A melhoria da concentração; - A redução da poluição sonora. - E além disso, a proibição da propaganda sonora de venda de produtos alimentícios também é importante para a promoção da saúde pública, pois pode ajudar a reduzir os níveis de contágio tendo em vista o manuseio incorreto dos gêneros alimentícios vendidos. Para isso, a Prefeitura: - Deve realizar campanhas educativas para conscientizar a população sobre os malefícios da propaganda sonora de venda de produtos alimentícios e do manuseio incorreto de alimentos gerando contaminação; - Deve intensificar e fazer ostensiva a fiscalização para coibir o descumprimento da lei pela SEMA, SETRAN e pelas forças policiais; - Deve criar um canal DIRETO de denúncias, 24 horas, para que a população possa comunicar irregularidades. Cabe mencionar que a proibição da propaganda sonora de venda de produtos alimentícios é uma medida adotada por diversas cidades do Brasil e do mundo, inclusive nas cidades vizinhas à Praia Grande, com grande nível de aprovação e satisfação por parte dos munícipes que reganharam sua qualidade de vida, tão ampla e profundamente afetada pela poluição sonora, acreditando por isso que esta proibição é uma medida positiva e que irá contribuir para o bem-estar da população de Praia Grande. Solicito, portanto e por gentileza, que a Câmara Municipal de Praia Grande adeque e aprove o projeto de lei em questão. Este pedido antecede representação perante o Ministério Público que será informado caso a situação não seja sanada nos próximos meses, tendo em vista que as denúncias através de todos os canais, inclusive com as placas e modelos dos veículos, assim como gravações de vídeos tendo sido feitos e apresentados a SEMA, já foram realizadas. Cabe mencionar que estes pedidos encontram amplo respaldo com as Leis Complementares N. 765/2021, N. 875/2021, N. 118/1995, assim como em outros ordenamentos jurídicos estaduais e federais. Atenciosamente, Rafael Saffiotti

: 31/01/2024 16h45
: Projeto de Lei
: Ouvidoria
: 20240131164513
: Resolvida

Respostas

1

: Luciana
: 05/02/2024 17h02
: Aceito

Prezado Rafael,

Sua sugestão de Projeto de Lei foi encaminhada à Comissão de Legislação Participativa desta Casa de Leis.

Atenciosamente,

Ouvidoria Legislativa

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